Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 078/04 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. DIREITO À EMISSÃO DE UM PARECER EM DETERMINADO SENTIDO. |
| Sumário: | I – O pedido de reconhecimento de um direito pressupõe sempre a existência de uma anterior norma legal onde radica esse direito a reconhecer, ou seja de uma norma que, desde que verificados determinados pressupostos ou requisitos, projecta directamente na esfera jurídica do destinatário o direito que pretende seja reconhecido. II – Em acção de reconhecimento de um direito o tribunal não se pode substituir a um órgão administrativo na emissão de um parecer que, na situação, era facultativo, nem lhe pode impor, em abstracto, que emita esse parecer em determinado sentido já que, pela própria natureza do parecer, ele é livre para ponderar devidamente os interesses em jogo e concluir no sentido que, em seu entender, considera ser o mais adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA0005491 |
| Nº do Documento: | SA120050531078 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |