Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019852
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O meio processual de execução de julgado é um dos que os ns. 1 e 3 do art. 130 da LPTA consideram comuns à jurisdição administrativa e fiscal.
II - A partir da vigência da LPTA (1-10-95) a execução de julgado na jurisdição fiscal (que, não estando prevista no CPCI, o estava desde 1-1-95 em várias normas do ETAF) passou a reger-se pelo disposto no art. 96 da LPTA e, por via de remissão do art. 95 do mesmo diploma, pelo disposto nos arts. 5 e segs. do DL 256-A/77 em tudo o não preceituado naquele art. 96; e os recursos das respectivas decisões jurisdicionais passaram a reger-se pelos arts. 102 e segs. da LPTA, segundo os quais eles se processam como os recursos de agravo, com adaptações.
III - Ao mandar observar as normas sobre o processo nos tribunais administrativos e fiscais na intimação para consulta de documentos e passagem de certidões, na produção antecipada de prova e na execução de julgado, o art. 166 do CPT optou por manter o statu quo.
IV - Assim, os recursos das decisões jurisdicionais proferidas nesses meios processos obedecem não às regras estabelecidas nos arts. 167 e segs. do CPT mas às dos arts. 6, 8 e 102 e segs da LPTA.
V - Nomeadamente, há que observar o art. 115, que remete para o art. 113, n. 1, ambos deste diploma, nos recursos de decisões sobre pedidos de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões, de intimação para um comportamento e de produção antecipada de prova.
VI - O despacho de admissão do recurso não vincula o tribunal superior, mesmo na parte em que fixa a espécie do recurso.
Nº Convencional:JSTA00044133
Nº do Documento:SA219960222019852
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:PROBAR-COMP DE PRODUTOS ALIMENTARES BARREIROS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL /REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART8 ART95 ART96 ART102 ART115 ART130 ART131 N1.
ETAF84 ART32 N1 G ART33 N1 G ART41 N1 D ART42 N1 E ART62 N1 F ART68 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART5.
CPTRIB91 ART166 ART167.
CPC67 ART292 N1 N3 ART687 N4 ART690 N2.