Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002826 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - Nos recursos obrigatorios sem alegações são potenciais fundamentos todos os intocaveis nos correspondentes facultativos. II - Incorre nas nulidades das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão que, de todo se alheando do objecto de recurso, decide não conhecer dele e declara, não a incompetencia do proprio tribunal, mas a do tribunal recorrido, para os termos da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00030655 |
| Nº do Documento: | SA219890524002826 |
| Data de Entrada: | 04/16/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA MUNICIPAL |
| Recorrido 1: | EPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 632 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART282 ART660 ART668 N1 C D ART713 N2. CPCI63 ART160 PAR1. |