Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002826
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTO
Sumário:I - Nos recursos obrigatorios sem alegações são potenciais fundamentos todos os intocaveis nos correspondentes facultativos.
II - Incorre nas nulidades das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão que, de todo se alheando do objecto de recurso, decide não conhecer dele e declara, não a incompetencia do proprio tribunal, mas a do tribunal recorrido, para os termos da execução.
Nº Convencional:JSTA00030655
Nº do Documento:SA219890524002826
Data de Entrada:04/16/1984
Recorrente:FAZENDA MUNICIPAL
Recorrido 1:EPAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:632
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART282 ART660 ART668 N1 C D ART713 N2.
CPCI63 ART160 PAR1.