Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016103
Data do Acordão:01/21/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
EXERCICIO HABITUAL DE ACTIVIDADE
CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
Sumário:I - A tributação em contribuição industrial, grupo C, imposta pelo artigo 27 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, não abrangia os actos isolados de comercio ou industria.
II - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n.
42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não era tributavel em contribuição industrial.
III - No dominio da legislação anterior ao Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929), apenas eram devidos selos de processo nas reclamações contenciosas na 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00017448
Nº do Documento:SA219700121016103
Data de Entrada:05/06/1969
Recorrente:JACINTO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART27 ART50.
D 24916 DE 1935/01/10 ART9.
DL 42084 DE 1959/01/03 ART1.
CCI63 ART1 ART11 ART57.
CCIV66 ART12.
DL 24784 DE 1934/12/17 ART22.
CPCI63 ART1 ART2 PARUNICO ART102.
D 16733 DE 1929/04/13 ART45 PARUNICO.