Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006874
Data do Acordão:05/21/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MISERICORDIA
DELIBERAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA
CLAUSULA CONTRATUAL
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - As Misericordias, sendo embora "pessoas colectivas de utilidade publica administrativa", não são orgãos da Administração (artigos 416 e 433 do Codigo Administrativo).
II - Não tem, consequentemente, competencia para praticar actos da natureza dos previstos no paragrafo unico do artigo 851 do Codigo Administrativo.
III - Assim, uma deliberação que tenha por conteudo a apreciação da validade ou execução de uma clausula contratual não e susceptivel de impugnação contenciosa, nos termos previstos no n. 6 do artigo
820 do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00020708
Nº do Documento:SA119650521006874
Recorrente:MISERICORDIA DE GAIA
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES ESPECIAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC61 ART66.
LOSTA56 ART17.
CADM40 ART416 ART437 ART815 PAR1 A ART820 N8 ART851 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1946/03/15 IN COL OF VXII PAG235.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG445.
MARCELLO CAETANO IN DIR ANO74 PAG51.