Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01509/02 |
| Data do Acordão: | 03/09/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS. |
| Sumário: | I - Ocorrendo notificação incompleta de acto susceptível de recurso hierárquico necessário, é aplicável o efeito interruptivo estabelecido no n.º 2 do artigo 31.º da LPTA. II - Este princípio resulta da aplicação analógica daquele preceito, nos termos do artigo 10.º do C Civil, face à lacuna de regulamentação existente nos artigos 168.º, n.º 1 e 169.º, n.º 1, do CPA, relativamente às consequências da falta de elementos estabelecidos no artigo 68.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma, sendo certo que uma interpretação desses preceitos no sentido do prazo do recurso se contar, nos casos de notificação insuficiente, a partir dessa mesma notificação ainda que, no prazo do recurso, fosse requerida pelo interessado a notificação dos elementos omissos ou passagem de certidão que os contivesse, ofende manifestamente o disposto nos artigos 20.º, n.º 1 e 268.º, n.º 4 da CRP, pelo que seria de afastar por inconstitucionalidade. III - Para beneficiar dessa faculdade, deve o interessado requerer a notificação completa ou a passagem de certidões dentro do prazo previsto na lei para o recurso hierárquico (se este for inferior ao estabelecido na LPTA), só assim se operando a sua interrupção. |
| Nº Convencional: | JSTA00061536 |
| Nº do Documento: | SAP2004030901509 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DISCIPLINAR DE ASSOC HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA MARINHA GRANDE E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N2 ART82 ART85. CPA91 ART68 N1 A N1 ART169 N1. CCIV66 ART10. CONST89 ART20 N1 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 384/98 DE 1998/05/19 IN DR IIS DE 1998/11/30.; AC STAPLENO PROC40952 DE 2003/02/04.; AC STA PROC42552 DE 2000/03/02. |
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