Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008495 |
| Data do Acordão: | 04/24/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO VELOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO ACÇÃO INERCIA DO RECORRENTE JUNÇÃO DE DOCUMENTOS DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Decorrendo o prazo de seis meses sobre a sustação da decisão do recurso para ser instaurada acção nos tribunais competentes, sem que tal acção se mostre intentada, mediante a junção da certidão respectiva ao processo de recurso, este sera julgado deserto (artigo 72, e paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00013483 |
| Nº do Documento: | SA119750424008495 |
| Data de Entrada: | 08/08/1971 |
| Recorrente: | CARLOS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART72 PARUNICO. |