Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008495
Data do Acordão:04/24/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
ACÇÃO
INERCIA DO RECORRENTE
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Decorrendo o prazo de seis meses sobre a sustação da decisão do recurso para ser instaurada acção nos tribunais competentes, sem que tal acção se mostre intentada, mediante a junção da certidão respectiva ao processo de recurso, este sera julgado deserto (artigo
72, e paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00013483
Nº do Documento:SA119750424008495
Data de Entrada:08/08/1971
Recorrente:CARLOS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:380
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART72 PARUNICO.