Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024632
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
REMUNERAÇÃO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
IMPEDIMENTO
Sumário:I - A remuneração prevista no art. 29 do Dec-Lei n. 269/78 de 1 de Setembro e apenas devida aos substitutos dos magistrados.
II - O conceito de "substituição" pressupõe a existencia de um lugar preenchido cujo titular se encontra transitoriamente ausente ou impedido.
III - Não integra o conceito a situação de um delegado do procurador da Republica de uma comarca ao qual foi distribuido, nos termos do art. 17 daquele diploma, parte do serviço de novo juizo dessa comarca, posteriormente criado.
Nº Convencional:JSTA00021690
Nº do Documento:SA119900125024632
Data de Entrada:01/14/1986
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:406
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOMP78 ART63 N1 ART64 N4.
DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART17 N2 N3 ART29 N1.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART17 N2 N3.
DL 373/82 DE 1982/09/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23699 DE 1988/10/27.