Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024632 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA REMUNERAÇÃO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - A remuneração prevista no art. 29 do Dec-Lei n. 269/78 de 1 de Setembro e apenas devida aos substitutos dos magistrados. II - O conceito de "substituição" pressupõe a existencia de um lugar preenchido cujo titular se encontra transitoriamente ausente ou impedido. III - Não integra o conceito a situação de um delegado do procurador da Republica de uma comarca ao qual foi distribuido, nos termos do art. 17 daquele diploma, parte do serviço de novo juizo dessa comarca, posteriormente criado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021690 |
| Nº do Documento: | SA119900125024632 |
| Data de Entrada: | 01/14/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 406 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | LOMP78 ART63 N1 ART64 N4. DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART17 N2 N3 ART29 N1. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART17 N2 N3. DL 373/82 DE 1982/09/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23699 DE 1988/10/27. |