Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004784
Data do Acordão:02/02/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
MERCADORIA APREENDIDA
APENSAÇÃO
JURISDIÇÃO ADUANEIRA
CASO JULGADO FORMAL
NULIDADE
PAUTA MINIMA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:I - Instaurados dois processos contra o mesmo arguido, merce da apreensão de mercadorias em infracção fiscal em areas territoriais compreendidas em jurisdições distintas, embora consequente da mesma acção fiscal, deve proceder-se, a funções desses processos a fim de prosseguir neles conjuntamente a fase da instrução e a da indiciação.
II - Constitui caso julgado formal o acordão que decidiu num desses processos a sua apensação para seguimento da instrução e da indiciação.
III - Constitui a nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro a omissão de exame directo a mercadorias apreendidas e em infracção fiscal com vista ao apuramento do pais de origem dessas mercadorias, salvo se tal prova se mostra feita por outros meios legais.
Nº Convencional:JSTA00016698
Nº do Documento:SA419720202004784
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART356.
CADU41 ART51 ART52 ART55 PARUNICO ART60 ART70 N1 ART71.
RGA41 ART691 PAR3.