Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004784 |
| Data do Acordão: | 02/02/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO MERCADORIA APREENDIDA APENSAÇÃO JURISDIÇÃO ADUANEIRA CASO JULGADO FORMAL NULIDADE PAUTA MINIMA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA |
| Sumário: | I - Instaurados dois processos contra o mesmo arguido, merce da apreensão de mercadorias em infracção fiscal em areas territoriais compreendidas em jurisdições distintas, embora consequente da mesma acção fiscal, deve proceder-se, a funções desses processos a fim de prosseguir neles conjuntamente a fase da instrução e a da indiciação. II - Constitui caso julgado formal o acordão que decidiu num desses processos a sua apensação para seguimento da instrução e da indiciação. III - Constitui a nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro a omissão de exame directo a mercadorias apreendidas e em infracção fiscal com vista ao apuramento do pais de origem dessas mercadorias, salvo se tal prova se mostra feita por outros meios legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016698 |
| Nº do Documento: | SA419720202004784 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART356. CADU41 ART51 ART52 ART55 PARUNICO ART60 ART70 N1 ART71. RGA41 ART691 PAR3. |