Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0941/10
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONCURSO DE PROVIMENTO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
FIXAÇÃO
PRAZO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
Sumário:I – Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge.
II - A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis pelo que a sua extinção só deve ser declarada quando se conclua que o seu prosseguimento não trará quaisquer consequências para o Recorrente, não o colocando, designadamente, numa situação vantajosa.
III – Os concursos devem ser fundados nos princípios da igualdade, transparência e imparcialidade o que só se consegue se os critérios de avaliação forem definidos antes de conhecidas as pessoas dos concorrentes e as suas candidaturas. Só desse modo é possível garantir que o Júri não introduz factores de diferenciação e de valoração em função dos candidatos e das suas propostas, beneficiando uns em detrimento de outros e só desse modo é possível defender convenientemente o interesse público através de um tratamento igualitário, transparente e imparcial a todos os concorrentes.
IV - Por ser assim é que a violação de lei ocorre sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de propiciar actuações parciais.
Nº Convencional:JSTA00067202
Nº do Documento:SA1201110200941
Data de Entrada:11/25/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SAÚDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/05/06
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46557 DE 2002/01/09; AC STA PROC46306 DE 2000/12/19; AC STA PROC47745 DE 2002/05/29; AC STA PROC318/08 DE 2008/09/29; AC STA PROC1541/03 DE 2005/02/02; AC STAPLENO PROC48079 DE 2004/10/13
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSO E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG533
Aditamento: