Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0941/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONCURSO DE PROVIMENTO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FIXAÇÃO PRAZO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA |
| Sumário: | I – Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge. II - A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis pelo que a sua extinção só deve ser declarada quando se conclua que o seu prosseguimento não trará quaisquer consequências para o Recorrente, não o colocando, designadamente, numa situação vantajosa. III – Os concursos devem ser fundados nos princípios da igualdade, transparência e imparcialidade o que só se consegue se os critérios de avaliação forem definidos antes de conhecidas as pessoas dos concorrentes e as suas candidaturas. Só desse modo é possível garantir que o Júri não introduz factores de diferenciação e de valoração em função dos candidatos e das suas propostas, beneficiando uns em detrimento de outros e só desse modo é possível defender convenientemente o interesse público através de um tratamento igualitário, transparente e imparcial a todos os concorrentes. IV - Por ser assim é que a violação de lei ocorre sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de propiciar actuações parciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00067202 |
| Nº do Documento: | SA1201110200941 |
| Data de Entrada: | 11/25/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/05/06 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46557 DE 2002/01/09; AC STA PROC46306 DE 2000/12/19; AC STA PROC47745 DE 2002/05/29; AC STA PROC318/08 DE 2008/09/29; AC STA PROC1541/03 DE 2005/02/02; AC STAPLENO PROC48079 DE 2004/10/13 |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSO E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG533 |
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