Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009530
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:O recurso visando a anulação da resolução do Conselho de Ministros de 4 de Março de 1975, publicada no Diario do Governo, de 26 de Março de 1975, deve considerar-se extinto por perda de objecto, em virtude do disposto no Decreto-Lei n. 130/79, de 14 de Maio, artigo 2, e da resolução do mesmo Conselho de 16 de Maio de 1979, publicada no Diario da Republica, de 8 de Junho de 1979.
Nº Convencional:JSTA00008374
Nº do Documento:SA119800117009530
Recorrente:MECHO , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:235
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1975/03/04.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 130/79 DE 1979/05/14 ART2.
RCM 175/79 DE 1979/06/08.
CPC67 ART287 E ART663 N1.
RSTA57 ART103.