Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009530 |
| Data do Acordão: | 01/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | O recurso visando a anulação da resolução do Conselho de Ministros de 4 de Março de 1975, publicada no Diario do Governo, de 26 de Março de 1975, deve considerar-se extinto por perda de objecto, em virtude do disposto no Decreto-Lei n. 130/79, de 14 de Maio, artigo 2, e da resolução do mesmo Conselho de 16 de Maio de 1979, publicada no Diario da Republica, de 8 de Junho de 1979. |
| Nº Convencional: | JSTA00008374 |
| Nº do Documento: | SA119800117009530 |
| Recorrente: | MECHO , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 235 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1975/03/04. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 130/79 DE 1979/05/14 ART2. RCM 175/79 DE 1979/06/08. CPC67 ART287 E ART663 N1. RSTA57 ART103. |