Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008384
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CADUCIDADE
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
PRAZO
Sumário:Não e susceptivel de prorrogação o prazo previsto no paragrafo 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47710, de 18 de Maio de 1967, depois de se ter extinguido o mesmo prazo.
Nº Convencional:JSTA00015587
Nº do Documento:SA119730524008384
Data de Entrada:03/23/1971
Recorrente:LACTICINIOS DA ILHA TERCEIRA LDA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA - UNIÃO DAS COOP DE LACTICINIOS TERCEIRENSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:590
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1970/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART14.
DL 40424 DE 1955/12/07 ART2 PAR2 A.
CCIV66 ART328.
DL 47710 DE 1967/05/18 ART6 PAR2 ART7 PAR1.
Aditamento:Sempre que tenha decorrido o tempo previsto para a produção de efeitos juridicos de um acto administrativo, isto e, o decurso do tempo sem que o direito seja exercido, determina a respectiva caducidade.