Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033405 |
| Data do Acordão: | 03/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO LICENCIAMENTO LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO APROVAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO PARECER VINCULATIVO |
| Sumário: | I - De acordo com o regime instituído pelo Dec-Lei n. 328/86 de 30 de Setembro a aprovação da localização e dos projectos dos estabelecimentos hoteleiros é da competência da Direcção-Geral do Turismo mediante parecer favorável da respectiva câmara municipal. II - Licenciado o projecto de determinado empreendimento hoteleiro de acordo com o regime atrás referido, não pode uma Câmara Municipal emitir parecer negativo sobre um pedido de alteração desse projecto invocando argumentos não especificamente dirigidos a este pedido e que visavam antes o projecto na sua versão originária. |
| Nº Convencional: | JSTA00040774 |
| Nº do Documento: | SA119940317033405 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | CM DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART110 B. RGEU51 ART59. DL 328/86 DE 1986/09/30 ART5 N1 A ART24 N1 ART25 ART26. CPC67 ART753 N1. |