Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033405
Data do Acordão:03/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
LICENCIAMENTO
LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
APROVAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
PARECER VINCULATIVO
Sumário:I - De acordo com o regime instituído pelo Dec-Lei n. 328/86 de 30 de Setembro a aprovação da localização e dos projectos dos estabelecimentos hoteleiros é da competência da Direcção-Geral do Turismo mediante parecer favorável da respectiva câmara municipal.
II - Licenciado o projecto de determinado empreendimento hoteleiro de acordo com o regime atrás referido, não pode uma Câmara Municipal emitir parecer negativo sobre um pedido de alteração desse projecto invocando argumentos não especificamente dirigidos a este pedido e que visavam antes o projecto na sua versão originária.
Nº Convencional:JSTA00040774
Nº do Documento:SA119940317033405
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:RIBEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART110 B.
RGEU51 ART59.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART5 N1 A ART24 N1 ART25 ART26.
CPC67 ART753 N1.