Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008962
Data do Acordão:03/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REGIME DE COEDUCAÇÃO
REGULAMENTO DE CONCURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO PREPARATORIO
ACTO DE VERIFICAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO DE ACERTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PRATICA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - A circunstancia de um concurso de provimento não haver sido graduado um concorrente mais classificado do que outro, que veio reclamar, não retira a legitimidade a este ultimo para impugnar o acto de graduação, ainda que o primeiro se conforme com a respectiva exclusão.
II - E aplicavel imediatamente a lei que, alterando as condições de provimento, vigora a data da graduação dos concorrentes, sem embargo de ja haverem sido praticados, ao abrigo da lei anterior, os actos preparatorios de abertura e de encerramento do concurso.
Nº Convencional:JSTA00014206
Nº do Documento:SA119740314008962
Data de Entrada:05/08/1973
Recorrente:CAEIRO , DORA
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA - SILVA , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:466
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/03/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48541 DE 1968/08/23 ART233 N2 ART235 N1 N2 ART241.
DL 482/72 DE 1972/11/28 ART1 ART8 ART9 ART11 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/06/14 IN DG IIS 1943/12/22.
AC STA DE 1970/05/01 IN AD N106 PAG1318.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1949/01/20 IN BMJ N13 PAG380.
Referência a Doutrina:GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 6ED VI PAG87.
LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG72.
Aditamento:I - Os actos preparatorios que integram um concurso de provimento não configuram actos constitutivos de direitos; apenas a graduação dos concorrentes, como consequencia logica e necessaria da verificação ou constatação previas da existencia de determinadas situações vincula a administração (verificação constitutiva).
II - A pratica administrativa contribui para esclarecer o criterio de exegese das leis administrativas.