Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004184 |
| Data do Acordão: | 11/03/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO INSCRITO MARÍTIMO ZONA FISCAL MERCADORIA APREENDIDA AGRAVANTE ESPECIAL MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | I - Pratica a tentativa de delito de descaminho o criado de um navio a quem no recinto de uma Área fiscal são apreendidas mercadorias sujeitas a direitos de importação e que transportava escondidas nos bolsos, com o propósito de as fazer passar pela alfândega sem as submeter a despacho. II - A agravante do n. 6 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro somente se verifica quando os "meios de transporte" que considera são utilizados como elementos da acção delitual. |
| Nº Convencional: | JSTA00021942 |
| Nº do Documento: | SA419651103004184 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PAR1 ART15 N6 ART16 ART41 ART43 ART168 PAR2. CP886 ART11. |