Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004184
Data do Acordão:11/03/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
INSCRITO MARÍTIMO
ZONA FISCAL
MERCADORIA APREENDIDA
AGRAVANTE ESPECIAL
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:I - Pratica a tentativa de delito de descaminho o criado de um navio a quem no recinto de uma Área fiscal são apreendidas mercadorias sujeitas a direitos de importação e que transportava escondidas nos bolsos, com o propósito de as fazer passar pela alfândega sem as submeter a despacho.
II - A agravante do n. 6 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro somente se verifica quando os "meios de transporte" que considera são utilizados como elementos da acção delitual.
Nº Convencional:JSTA00021942
Nº do Documento:SA419651103004184
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PAR1 ART15 N6 ART16 ART41 ART43 ART168 PAR2.
CP886 ART11.