Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004103
Data do Acordão:06/19/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA
RESINAS
AMNISTIA
Sumário:O conhecimento da aplicabilidade duma amnistia a determinada infracção precede o conhecimento de qualquer outra questão.
Revestem a natureza de infracção disciplinar corporativa as infracções das disposições do Regulamento de Obtenção de Resina e do Trabalho do Pinhal.
Tais infracções, quando puníveis com multa, estão abrangidas pela amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187.
Nº Convencional:JSTA00027076
Nº do Documento:SA119530619004103
Recorrente:UNIÃO RESINEIRA PORTUGUESA
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS PRODUTOS RESINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES JUNTA NAC DOS PRODUTOS RESINOSOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N4.
L 300 DE 1915/02/05 ART32.
CP886 ART125.
D 27001 DE 1936/09/12 ART3 N3 N6.