Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004103 |
| Data do Acordão: | 06/19/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA RESINAS AMNISTIA |
| Sumário: | O conhecimento da aplicabilidade duma amnistia a determinada infracção precede o conhecimento de qualquer outra questão. Revestem a natureza de infracção disciplinar corporativa as infracções das disposições do Regulamento de Obtenção de Resina e do Trabalho do Pinhal. Tais infracções, quando puníveis com multa, estão abrangidas pela amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187. |
| Nº Convencional: | JSTA00027076 |
| Nº do Documento: | SA119530619004103 |
| Recorrente: | UNIÃO RESINEIRA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS PRODUTOS RESINOSOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES JUNTA NAC DOS PRODUTOS RESINOSOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N4. L 300 DE 1915/02/05 ART32. CP886 ART125. D 27001 DE 1936/09/12 ART3 N3 N6. |