Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012665
Data do Acordão:01/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
RESERVA DE LEI
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - Não se configurando como verdadeiros impostos as contribuições patronais para a segurança social, não devem obediencia ao principio da reserva de lei as respectivas normas criadoras e regulamentadoras.
II - As escolas particulares integradas no sistema educativo não estão isentas das referidas contribuições.
III - Contudo, porque gozam das prerrogativas das pessoas colectivas, de utilidade publica, aproveita-lhes a isenção de custas da al. d) do art. 5 do Reg. Custas dos
Proc. das Contrib. e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00032202
Nº do Documento:SA219910109012665
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:EXTERNATO SA DE MIRANDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART24 ART26 ART63 N2.
CONST82 ART106 ART168 N1 I.
L 9/79 DE 1979/03/19 ART3 N1 B N2.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART8 N1 N2.
L 2/78 DE 1978/01/17 ART1.
DL 260-D/81 DE 1981/09/02 ART1.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART10.
DL 35/90 DE 1990/01/25 ART25.
RCCONTIMP71 ART5 D.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10398 DE 1989/03/08.
AC STA PROC10482 DE 1982/05/31.
AC STA DE 1987/04/29 IN CTF N346 - N348 PAG287.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG69.