Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01186/17.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Sumário: | Não é pelo simples facto de nos encontrarmos diante uma potencial prática repetida, típica de um Direito de massas como é o Direito Tributário, que se deve entender como imediatamente verificado o requisito da “melhoria da aplicação do direito”, exigido pelo n.º 2 do artigo 73.º do RGCO para sustentar a recorribilidade excepcional da decisão de aplicação de coima. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29910 |
| Nº do Documento: | SA22022092101186/17 |
| Data de Entrada: | 03/06/2020 |
| Recorrente: | A.........., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |