Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014881
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL
SISA
ISENÇÃO DE SISA
PRÉDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO
Sumário:I - Interpretada a lei com o sentido que melhor e mais imediatamente resulta do seu texto, há que exigir, como um dos pressupostos da concessão de isenção deste imposto, que o prédio (ou fracção autónoma de prédio urbano), considerado no seu todo, como unidade jurídica, seja "destinado exclusivamente à habitação".
II - Apresentando-se o prédio em causa com uma parte para habitação e outra parte para comércio, não ocorre, no caso, aquele pressuposto legal e, deste modo, também não poderá aqui haver lugar para a isenção do imposto municipal de sisa.
Nº Convencional:JSTA00037479
Nº do Documento:SA219930428014881
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:REIS , ALVARO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD71 ART11 N22.
L 65/90 DE 1990/12/28 ART27 N3.
CCA88 ART12 N1 B.
EBFISC89 ART52 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/25 IN AD N332 N333 PAG1074.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.