Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014881 |
| Data do Acordão: | 04/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SISA ISENÇÃO DE SISA PRÉDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - Interpretada a lei com o sentido que melhor e mais imediatamente resulta do seu texto, há que exigir, como um dos pressupostos da concessão de isenção deste imposto, que o prédio (ou fracção autónoma de prédio urbano), considerado no seu todo, como unidade jurídica, seja "destinado exclusivamente à habitação". II - Apresentando-se o prédio em causa com uma parte para habitação e outra parte para comércio, não ocorre, no caso, aquele pressuposto legal e, deste modo, também não poderá aqui haver lugar para a isenção do imposto municipal de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037479 |
| Nº do Documento: | SA219930428014881 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | REIS , ALVARO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD71 ART11 N22. L 65/90 DE 1990/12/28 ART27 N3. CCA88 ART12 N1 B. EBFISC89 ART52 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/25 IN AD N332 N333 PAG1074. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. |