Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025034 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA MERITO RELATIVO PROMOÇÃO POR ESCOLHA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação de activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, mandado aplicar ao caso por força do artigo 1 do Decreto-Lei n. 284/86, de 6 de Setembro, ou seja, por referencia a carreira de militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo. II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção. III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira militar, recusa a sua promoção ao posto de coronel - que e feita por escolha -, por não lhe competir em termos de merito relativo, o que prejudica o conhecimento do vicio de forma (artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho). |
| Nº Convencional: | JSTA00033468 |
| Nº do Documento: | SA119890509025034 |
| Data de Entrada: | 05/22/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , HORACIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/12/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 ART4 ART8. DL 284/86 DE 1986/09/06 ART1. EOFAP71. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/06/09 IN AD N326 PAG166. AC STAPLENO PROC23849 DE 1989/02/21. AC STA PROC25035 DE 1989/04/11. |