Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025034
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
MERITO RELATIVO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação de activo faz-se nos termos previstos no artigo
4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, mandado aplicar ao caso por força do artigo 1 do Decreto-Lei n.
284/86, de 6 de Setembro, ou seja, por referencia a carreira de militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo.
II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção.
III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira militar, recusa a sua promoção ao posto de coronel - que e feita por escolha -, por não lhe competir em termos de merito relativo, o que prejudica o conhecimento do vicio de forma (artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).
Nº Convencional:JSTA00033468
Nº do Documento:SA119890509025034
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:SANTOS , HORACIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3208
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 ART4 ART8.
DL 284/86 DE 1986/09/06 ART1.
EOFAP71.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/06/09 IN AD N326 PAG166.
AC STAPLENO PROC23849 DE 1989/02/21.
AC STA PROC25035 DE 1989/04/11.