Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I – A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira já ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário e tem por finalidade evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior (n.ºs 1 e 2 do artigo 497.º do CPC). II – Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 498.º, n.º 1 do CPC). III – Há identidade de pedidos quando, seja por via do aproveitamento da prescrição reconhecida na oposição deduzida pelo outro revertido, seja por efeito do caso julgado, o que o recorrente, de facto, pretende é que a execução fiscal se extinga. IV – Há identidade de causa de pedir quando, numa reclamação, se invoca o caso julgado e, noutra, se invoca a prescrição não como meio de defesa próprio perante o credor mas sim a decisão que julgara extinta a execução em relação ao outro revertido com fundamento na prescrição, pretendendo ver-lhe estendidos os seus efeitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065579 |
| Nº do Documento: | SA220090225066 |
| Data de Entrada: | 01/19/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498 ART493 ART494. CCIV66 ART552 ART635. |
| Aditamento: | |