Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/09
Data do Acordão:02/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CASO JULGADO
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I – A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira já ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário e tem por finalidade evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior (n.ºs 1 e 2 do artigo 497.º do CPC).
II – Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 498.º, n.º 1 do CPC).
III – Há identidade de pedidos quando, seja por via do aproveitamento da prescrição reconhecida na oposição deduzida pelo outro revertido, seja por efeito do caso julgado, o que o recorrente, de facto, pretende é que a execução fiscal se extinga.
IV – Há identidade de causa de pedir quando, numa reclamação, se invoca o caso julgado e, noutra, se invoca a prescrição não como meio de defesa próprio perante o credor mas sim a decisão que julgara extinta a execução em relação ao outro revertido com fundamento na prescrição, pretendendo ver-lhe estendidos os seus efeitos.
Nº Convencional:JSTA00065579
Nº do Documento:SA220090225066
Data de Entrada:01/19/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498 ART493 ART494.
CCIV66 ART552 ART635.
Aditamento: