Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004937 |
| Data do Acordão: | 05/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Em processo de execução fiscal não tem cabimento o beneficio para os oponentes do disposto no artigo 486., n 2, do Codigo de Processo Civil, dada a disposição expressa do paragrafo 1 do artigo 175 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Assim, havendo varios executados a opor-se, os prazos correrão independentemente para cada um deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00022312 |
| Nº do Documento: | SA219880504004937 |
| Data de Entrada: | 06/29/1987 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 618 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 ART146 N5 N6 ART175 PAR1. CPC67 ART145 N5 N6 ART201 N1 ART202 ART486 N2. |