Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004937
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
Sumário:I - Em processo de execução fiscal não tem cabimento o beneficio para os oponentes do disposto no artigo 486., n 2, do Codigo de Processo Civil, dada a disposição expressa do paragrafo 1 do artigo 175 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Assim, havendo varios executados a opor-se, os prazos correrão independentemente para cada um deles.
Nº Convencional:JSTA00022312
Nº do Documento:SA219880504004937
Data de Entrada:06/29/1987
Recorrente:ALMEIDA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:618
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 ART146 N5 N6 ART175 PAR1.
CPC67 ART145 N5 N6 ART201 N1 ART202 ART486 N2.