Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045749
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
GESTOR.
PROGRAMA.
FINANCIAMENTO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
COMPETÊNCIA DELEGADA.
Sumário:I - Os gestores com o estatuto de encarregado de missão com poderes que lhe foram delegados pelos membros do governo e exercendo funções junto delas, ficam dependentes da entidade a quem cabe a gestão global dos programas de financiamento.
II - Estando sujeitos ao controle do ministro, não têm competência própria e exclusiva para decidir sobre os pedidos de financiamento, cabendo ao ministro a última palavra da Administração sobre tais pedidos, pelo que dos actos por eles praticados sobre estes, cabe recurso hierárquico necessário para a referida entidade Governamental.
Nº Convencional:JSTA00054594
Nº do Documento:SA120000615045749
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:ASEMBA-ASSOC EMPRESARIAL DO BARLAVENTO VICENTINO
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE.
Decisão:IMPROCEDE QUESTÃO PRÉVIA DE FALTA DE OBJECTO DO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART2 N1 N2 ART3 N1 N3 ART4 ART6 N2 N3 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART23.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28640 DE 1991/05/14.; AC STA PROC28179 DE 1991/05/21.; AC STA PROC45413 DE 2000/02/08.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI ALMEDINA PAG419.
Aditamento: