Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045749 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. GESTOR. PROGRAMA. FINANCIAMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. COMPETÊNCIA DELEGADA. |
| Sumário: | I - Os gestores com o estatuto de encarregado de missão com poderes que lhe foram delegados pelos membros do governo e exercendo funções junto delas, ficam dependentes da entidade a quem cabe a gestão global dos programas de financiamento. II - Estando sujeitos ao controle do ministro, não têm competência própria e exclusiva para decidir sobre os pedidos de financiamento, cabendo ao ministro a última palavra da Administração sobre tais pedidos, pelo que dos actos por eles praticados sobre estes, cabe recurso hierárquico necessário para a referida entidade Governamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00054594 |
| Nº do Documento: | SA120000615045749 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | ASEMBA-ASSOC EMPRESARIAL DO BARLAVENTO VICENTINO |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE. |
| Decisão: | IMPROCEDE QUESTÃO PRÉVIA DE FALTA DE OBJECTO DO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART2 N1 N2 ART3 N1 N3 ART4 ART6 N2 N3 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART23. L 49/99 DE 1999/06/22 ART37 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28640 DE 1991/05/14.; AC STA PROC28179 DE 1991/05/21.; AC STA PROC45413 DE 2000/02/08. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI ALMEDINA PAG419. |
| Aditamento: | |