Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0264/05 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS. OBRA PARTICULAR. ENTIDADES ESTRANHAS À CM. |
| Sumário: | I. A intervenção das autoridades estranhas à Câmara Municipal referidas no art. 63º, n.º 1, al. g) do Dec. Lei 445/91 e que, no âmbito do licenciamento de obras particulares, devem pronunciar-se visa sempre, em maior ou menor medida, a salvaguarda da compatibilidade do uso do solo de acordo com as regras urbanísticas. II. A falta de autorização para a transferência de uma farmácia prevista no art. 16º, n.º 1 da Portaria 936/A/99, de 22 de Outubro, não se enquadra na referida finalidade não podendo, assim, ser invocada como fundamento para indeferir o pedido de licenciamento de obras particulares com vista à remodelação do espaço onde iria funcionar a farmácia cuja transferência não foi autorizada. |
| Nº Convencional: | JSTA0005773 |
| Nº do Documento: | SA1200509270264 |
| Recorrente: | CM DE OLIVEIRA DE FRADES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |