Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002002
Data do Acordão:06/23/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:AMNISTIA
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
CAIXA DE PREVIDENCIA
Sumário:I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7.
Nº Convencional:JSTA00006172
Nº do Documento:SA219820623002002
Data de Entrada:03/04/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUSTINO MESQUITA MACHADO & FILHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC1950.
AC STA PROC1951.
AC STA PROC1961.
AC STA PROC1983.