Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002002 |
| Data do Acordão: | 06/23/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | AMNISTIA LEI FISCAL OBRIGAÇÃO FISCAL INFRACÇÃO FISCAL INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS CAIXA DE PREVIDENCIA |
| Sumário: | I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7. |
| Nº Convencional: | JSTA00006172 |
| Nº do Documento: | SA219820623002002 |
| Data de Entrada: | 03/04/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JUSTINO MESQUITA MACHADO & FILHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/22. AC STA DE 1979/04/06. AC STA PROC1950. AC STA PROC1951. AC STA PROC1961. AC STA PROC1983. |