Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023031
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
LEI INTERPRETATIVA
EFEITO RETROACTIVO
PERITOS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - O art. 1 do Dec. Reg. n. 89/84, de 24 de Dezembro, ao dar nova redacção ao n. 1 do art. 118 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20 de Maio, pretendeu por termo a duvidas de interpretação e, por isso, assume a natureza de lei interpretativa que se incorpora na lei interpretada e, por isso, tem efeito retroactivo.
II - Segundo a nova redacção do art. 118 do Dec. Reg. n.
42/83, de 20 de Maio, os funcionarios aprovados anteriormente a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n. 42/83, no concurso III, referido no mapa II anexo ao
Dec. Reg. n. 12/79, quer ja desempenhem o cargo de Chefes de Repartição de Finanças de 1 classe, quer venham a ser nomeados durante o prazo de validade das respectivas provas de selecção para o referido cargo, adquirem, no quadro do pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a categoria de peritos tributarios de 1 classe, com efeitos a partir da entrada em vigor do
Dec. Lei n. 42/83, de 20 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00029690
Nº do Documento:SA119880225023031
Data de Entrada:09/27/1985
Recorrente:FERNANDES , MARTINHO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:981
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 12/79 ART19 ART63 N1 N3.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART32 ART70 N2.
DRGU 42/83 NA REDACÇÃO DO DRGU 89/84 DE 1984/02/03.
LPTA85 ART43.