Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023031 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS LEI INTERPRETATIVA EFEITO RETROACTIVO PERITOS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I - O art. 1 do Dec. Reg. n. 89/84, de 24 de Dezembro, ao dar nova redacção ao n. 1 do art. 118 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20 de Maio, pretendeu por termo a duvidas de interpretação e, por isso, assume a natureza de lei interpretativa que se incorpora na lei interpretada e, por isso, tem efeito retroactivo. II - Segundo a nova redacção do art. 118 do Dec. Reg. n. 42/83, de 20 de Maio, os funcionarios aprovados anteriormente a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n. 42/83, no concurso III, referido no mapa II anexo ao Dec. Reg. n. 12/79, quer ja desempenhem o cargo de Chefes de Repartição de Finanças de 1 classe, quer venham a ser nomeados durante o prazo de validade das respectivas provas de selecção para o referido cargo, adquirem, no quadro do pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a categoria de peritos tributarios de 1 classe, com efeitos a partir da entrada em vigor do Dec. Lei n. 42/83, de 20 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00029690 |
| Nº do Documento: | SA119880225023031 |
| Data de Entrada: | 09/27/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARTINHO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 981 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 12/79 ART19 ART63 N1 N3. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART32 ART70 N2. DRGU 42/83 NA REDACÇÃO DO DRGU 89/84 DE 1984/02/03. LPTA85 ART43. |