Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01130/02
Data do Acordão:12/05/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
FUNDAMENTAÇÃO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário: I - Está suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa que acolhe remissivamente os fundamentos de Informação da Repartição de Armas e Explosivos da PSP, na qual se faz uma resenha dos factos invocados pelo requerente no seu pedido, do regime legal aplicável, e das informações colhidas pela entidade policial da área de residência do interessado, daí se concluíndo pela inverificação, in casu, das condições legalmente exigidas para o deferimento do pedido de renovação da licença, concretamente da referida na al. b) do nº 2 do art. 1º da Lei nº 22/97, de 27 de Junho ("carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal").
II - Ao deferir ou indeferir os pedidos de concessão ou de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa, à luz do regime constante da Lei nº 22-A/97, de 27 de Junho, com a redacção da Lei nº 93-A/97, de 22 de Agosto, a Administração desenvolve uma actividade vinculada (à observância das condições previstas naquele diploma), embora com uma acentuada margem de discricionariedade (quanto ao juízo de apreciação e valoração dessas mesmas condições), relativamente à qual o tribunal apenas pode controlar erros e desacertos manifestos ou ostensivamente desadequados.
III - O princípio da igualdade consubstancia uma "autovinculação" casuística da Administração, por forma a que esta, no âmbito dos seus poderes discricionários, deva adoptar critérios substancialmente idênticos para a resolução de casos também idênticos, violando aquele princípio constitucional a mudança de critérios sem qualquer fundamento material constitucionalmente legítimo.
Nº Convencional:JSTA00058592
Nº do Documento:SA12002120501130
Data de Entrada:06/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMTE DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/06/27 ART1 N2 B.
CONST97 ART13.
CPA91 ART124 N1 A C ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46609 DE 2001/04/05.
Aditamento: