Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01130/02 |
| Data do Acordão: | 12/05/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. FUNDAMENTAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa que acolhe remissivamente os fundamentos de Informação da Repartição de Armas e Explosivos da PSP, na qual se faz uma resenha dos factos invocados pelo requerente no seu pedido, do regime legal aplicável, e das informações colhidas pela entidade policial da área de residência do interessado, daí se concluíndo pela inverificação, in casu, das condições legalmente exigidas para o deferimento do pedido de renovação da licença, concretamente da referida na al. b) do nº 2 do art. 1º da Lei nº 22/97, de 27 de Junho ("carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal"). II - Ao deferir ou indeferir os pedidos de concessão ou de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa, à luz do regime constante da Lei nº 22-A/97, de 27 de Junho, com a redacção da Lei nº 93-A/97, de 22 de Agosto, a Administração desenvolve uma actividade vinculada (à observância das condições previstas naquele diploma), embora com uma acentuada margem de discricionariedade (quanto ao juízo de apreciação e valoração dessas mesmas condições), relativamente à qual o tribunal apenas pode controlar erros e desacertos manifestos ou ostensivamente desadequados. III - O princípio da igualdade consubstancia uma "autovinculação" casuística da Administração, por forma a que esta, no âmbito dos seus poderes discricionários, deva adoptar critérios substancialmente idênticos para a resolução de casos também idênticos, violando aquele princípio constitucional a mudança de critérios sem qualquer fundamento material constitucionalmente legítimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058592 |
| Nº do Documento: | SA12002120501130 |
| Data de Entrada: | 06/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMTE DA PSP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/06/27 ART1 N2 B. CONST97 ART13. CPA91 ART124 N1 A C ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46609 DE 2001/04/05. |
| Aditamento: | |