Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026292
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DIRECTOR DE SERVIÇO
ASSESSOR
REMUNERAÇÃO
CARREIRA
Sumário:I - Hão-de verificar-se cumulativamente os tres requisitos do art. 76.1 da LPTA para que o tribunal possa conceder a suspensão da eficacia do acto administrativo.
II - O facto de o requerente so diferidamente vir a receber as diferenças de remuneração entre o lugar de director de serviços e o de assessor, no caso de procedencia do recurso contencioso, não se apresenta, so por si, como dano de dificil reparação para os fins da al. a) do cit. art. 76.1.
III - A mera alusão do requerente a diferença de estatuto funcional entre os cargos de Dir. dos Serv. de Formação e Assistencia Tecnica do INSCOOP e de assessor do quadro do Inst. Nac. de Defesa do Consumidor sem designadamente, salientar se e em que medida tal influira na evolução da sua carreira de funcionario publico, não basta para se concluir pela probabilidade de prejuizo de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00025494
Nº do Documento:SA119881011026292
Data de Entrada:08/11/1988
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4646
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1988/06/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.