Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0923/08
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
INCIDENTE
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Só a ausência total de fundamentos de facto ou de direito constitui nulidade da decisão.
II - Instaurada a execução, a falta de citação do executado, quando possa prejudicar a defesa do interessado, constituirá nulidade insanável de conhecimento oficioso, que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final (cfr. art° 165°, nºs 1, al. a) e 4 do CPPT).
III - Pelo que o meio processual mais adequado para o executado, indevidamente não citado, defender os seus direitos processuais será a arguição da correspondente nulidade, para, na sequência da citação obrigatória, exercer todos os poderes que a lei lhe confere.
IV - Por isso, instaurada a execução fiscal e tendo que ser efectuada a citação do executado, a regra do n.° 2 do art.° 97.° da L.G.T., impõe a conclusão de que não será a este permitido a dedução de incidente de arguição de nulidade perante o tribunal tributário de 1ª instância, já que não se está perante uma questão controvertida, devendo a defesa dos seus direitos ser efectuada através de requerimento da arguição de nulidade por falta de citação, com a consequente possibilidade de exercício de todos os direitos processuais, em que se inclui a oposição à penhora, nos termos dos art°s 276.° e 278° do CPPT.
V - Assim, é de ordenar a convolação do requerimento do incidente em requerimento de arguição da nulidade por falta da citação, a juntar ao processo de execução, nos termos do disposto nos art°s 97º, n° 3 da LGT e 98°, n° 4 do CPPT, para aí ser apreciada pelo chefe dos respectivos serviços.
Nº Convencional:JSTA00065621
Nº do Documento:SA2200903250923
Data de Entrada:10/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LGT98 ART103 N2 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART97 N1 N ART276 ART277 ART278 ART125 ART151 N1 ART203 ART201 ART196 ART165 N1 ART98 N4 ART2.
CPC96 ART668 N1 B ART196.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC953/07 DE 2008/04/02.; AC STAPLENO PROC803/04 DE 2007/02/28.; AC STA PROC21279 DE 1997/04/09.; AC STA PROC21014 DE 1997/06/04.; AC STA PROC22963 DE 1999/04/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG 139-141.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG563.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG36-37 PAG268.
Aditamento: