Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044539
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
Sumário:I - A aplicação do regime excepcional previsto no art. 64°, n.º 1, do DL n.º 59/93, de 3/3, dependia da realização de duas operações, ainda que exteriorizadas num acto único, traduzindo-se a primeira na determinação da compreensão do conceito de «reconhecido interesse nacional», e consistindo a segunda na formulação de um juízo acerca da conformidade entre o conteúdo assim determinado e o caso concreto em análise.
II - Na interpretação de conceitos indeterminados, a actividade da Administração não é sindicável pelos tribunais, salvo caso de erro grosseiro ou manifesto incidente sobre a captação do núcleo essencial do conceito.
III - O indeferimento da pretensão de que se considere de «reconhecido interesse nacional» a concessão de autorização de residência a um cidadão estrangeiro que, trabalhando em Portugal como servente da construção civil, se diz integrado na sociedade portuguesa e desejoso de nela permanecer, não contém qualquer erro palmar ou patente na interpretação do conceito de interesse nacional, nem denota um qualquer lapso na enunciação do juízo dito em I).
Nº Convencional:JSTA00053755
Nº do Documento:SA120000329044539
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:SINGH , BALNINDER
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA MAI DE 1998/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.
Aditamento: