Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039539 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO APROVAÇÃO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO PEDIDO DE INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO PRÉVIA DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - E vinculante para as Câmaras Municipais a sua deliberação sobre o pedido de informação prévia para a construção de um edifício e assim, II - Estando o pedido de licenciamento de aprovação do projecto de construção desse edifício, em conformidade com o conteúdo da informação prévia, não é ilegal o deferimento tácito desse pedido e sendo como é constitutivo de direitos, não pode ser revogado por deliberação posterior, da mesma Câmara Municipal, face ao disposto na alínea do artigo 77 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00048696 |
| Nº do Documento: | SA119970225039539 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N3 ART47 N2 ART63 N1 D ART67 N1 D. LPTA85 ART28 N1 D. CPA91 ART141. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. RGEU51 ART59. |