Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039539
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
APROVAÇÃO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
INFORMAÇÃO PRÉVIA
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - E vinculante para as Câmaras Municipais a sua deliberação sobre o pedido de informação prévia para a construção de um edifício e assim,
II - Estando o pedido de licenciamento de aprovação do projecto de construção desse edifício, em conformidade com o conteúdo da informação prévia, não é ilegal o deferimento tácito desse pedido e sendo como é constitutivo de direitos, não pode ser revogado por deliberação posterior, da mesma Câmara Municipal, face ao disposto na alínea do artigo 77 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março.
Nº Convencional:JSTA00048696
Nº do Documento:SA119970225039539
Data de Entrada:02/01/1996
Recorrente:CM DA POVOA DO VARZIM
Recorrido 1:RIBEIRO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N3 ART47 N2 ART63 N1 D ART67 N1 D.
LPTA85 ART28 N1 D.
CPA91 ART141.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
RGEU51 ART59.