Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047724 |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDEFERIMENTO TÁCITO. MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Desaparecido o pressuposto do indeferimento tácito que é a "falta de decisão final", deixa de subsistir o objecto da impugnação tal como é definido pelo art. 109° do C.P.A., e o recurso contencioso pendente contra o indeferimento tácito perde os pressupostos relativos ao objecto determinando a extinção da Instância, embora a Lei permita ao interessado que requeira o alargamento ou substituição do objecto do recurso - art. 51 nº. 1 da L.P.T.A.. II - Nos recursos urgentes nos termos do DL 134/98, de 15 de Maio, são aplicáveis, por remissão do respectivo nº.1 do art. 4°, as regras da L.P.T.A., designadamente o nº. 1 do art. 51°, com a correspondente necessidade de o interessado requerer a ampliação ou substituição do objecto do recurso, para evitar a propositura de novo recurso e aproveitar a instância anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00056297 |
| Nº do Documento: | SA120010626047724 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | PROSSEGUR-COMP DE SEGURANÇA LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENTA TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N1. LPTA85 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45907 DE 2000/03/23. |
| Aditamento: | |