Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047724
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - Desaparecido o pressuposto do indeferimento tácito que é a "falta de decisão final", deixa de subsistir o objecto da impugnação tal como é definido pelo art. 109° do C.P.A., e o recurso contencioso pendente contra o indeferimento tácito perde os pressupostos relativos ao objecto determinando a extinção da Instância, embora a Lei permita ao interessado que requeira o alargamento ou substituição do objecto do recurso - art. 51 nº. 1 da L.P.T.A..
II - Nos recursos urgentes nos termos do DL 134/98, de 15 de Maio, são aplicáveis, por remissão do respectivo nº.1 do art. 4°, as regras da L.P.T.A., designadamente o nº. 1 do art. 51°, com a correspondente necessidade de o interessado requerer a ampliação ou substituição do objecto do recurso, para evitar a propositura de novo recurso e aproveitar a instância anterior.
Nº Convencional:JSTA00056297
Nº do Documento:SA120010626047724
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:PROSSEGUR-COMP DE SEGURANÇA LDA E OUTRAS
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENTA TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N1.
LPTA85 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45907 DE 2000/03/23.
Aditamento: