Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032277 |
| Data do Acordão: | 11/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO DE EXCEPÇÃO DESPACHO SANEADOR SENTENÇA |
| Sumário: | Não fornecendo o processo, na fase do despacho saneador, todos os elementos de facto necessários à apreciação da excepção da prescrição do direito a indemnização por prejuízos resultantes de factos ilícitos da Administração, deve relegar-se para a sentença final o conhecimento dessa excepção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039242 |
| Nº do Documento: | SA119931123032277 |
| Data de Entrada: | 05/27/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , LEONOR |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE OUREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART498. |