Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 076/21.7BALSB |
Data do Acordão: | 07/13/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
Sumário: | I - As disposições da RCM nº 43/2021 não revestem a natureza de "normas regulamentares administrativas" não obstante a expressa referência à alínea g) do art. 199º da CRP já que estamos perante um “princípio geral” por que se deverá reger a prossecução e realização de objetivos de política legislativa, a extinção da estrutura orgânica do SEF criado pelo DL n.º 252/2000, de 16 de outubro no uso da autorização legislativa concedida no artigo 1.º da Lei n.º 24/2000, de 23 de agosto, e da determinação da criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que lhe sucede, tudo se passando no exercício das opções políticas primárias. II - Pelo que a sua sindicabilidade está afastada da jurisdição administrativa nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 4º do ETAF. |
Nº Convencional: | JSTA00071221 |
Nº do Documento: | SA120210713076/21 |
Data de Entrada: | 06/01/2021 |
Recorrente: | SINDICATO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SEF |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
Objecto: | Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, |
Decisão: | ABSOLVE DA INSTÂNCIA |
Área Temática 1: | DIREITO PROCESSUAL |
Legislação Nacional: | Alínea a) do nº 3 do artigo 4º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais |
Aditamento: | |