Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007492 |
| Data do Acordão: | 02/09/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | AGRAVO APELAÇÃO SUBIDA NOS AUTOS EFEITO SUSPENSIVO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO BAIXA DO PROCESSO À AUDITORIA |
| Sumário: | I - O regime de subida e efeito dos agravos interpostos das decisões dos auditores para este Supremo Tribunal e, portanto, em processo do contencioso administrativo, econtra-se estabelecido nos arts. 859 e 860 do Código Administrativo; aquele indica taxativamente, os recursos com efeito suspensivo e que sobem nos próprios autos enquanto que este estabelece que os agravos não mencionados no artigo anterior sobem nos próprios autos, não têm efeito suspensivo e são conhecidos como recurso de apelação. II - Confrontando o caso dos autos com o preceituado no art. 859 verifica-se que o agravo não se enquadra em nenhuma das categorias a que aquele artigo se refere, pelo que é de concluir que o presente recurso subiu intempestivamente a este Supremo Tribunal devendo baixar à Auditoria Administrativa por se tratar de recurso para ser conhecido como recurso de apelação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018052 |
| Nº do Documento: | SA119680209007492 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SILVA , JAIME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735. CADM40 ART859 ART860. |