Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007492
Data do Acordão:02/09/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AGRAVO
APELAÇÃO
SUBIDA NOS AUTOS
EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
BAIXA DO PROCESSO À AUDITORIA
Sumário:I - O regime de subida e efeito dos agravos interpostos das decisões dos auditores para este Supremo Tribunal e, portanto, em processo do contencioso administrativo, econtra-se estabelecido nos arts. 859 e 860 do Código Administrativo; aquele indica taxativamente, os recursos com efeito suspensivo e que sobem nos próprios autos enquanto que este estabelece que os agravos não mencionados no artigo anterior sobem nos próprios autos, não têm efeito suspensivo e são conhecidos como recurso de apelação.
II - Confrontando o caso dos autos com o preceituado no art. 859 verifica-se que o agravo não se enquadra em nenhuma das categorias a que aquele artigo se refere, pelo que é de concluir que o presente recurso subiu intempestivamente a este Supremo Tribunal devendo baixar à Auditoria Administrativa por se tratar de recurso para ser conhecido como recurso de apelação.*
Nº Convencional:JSTA00018052
Nº do Documento:SA119680209007492
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART735.
CADM40 ART859 ART860.