Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032000
Data do Acordão:04/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICÁCIA
CAUÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - É admissível pedido de suspensão de eficácia de apenas parte dos efeitos do acto administrativo em causa.
II - No caso previsto no n. 2 do art. 76, da L.P.T.A., não é exigível a verificação do requisito da al. a), do n. 1, da mesma disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00037376
Nº do Documento:SA119930407032000
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:GUEDES , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29425 DE 1991/06/04.