Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012032
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - Um despacho que em 14 de Julho de 1978 aplicou a pena disciplinar de inactividade sem vencimentos estava sujeito a publicação no jornal oficial, mas a falta dessa publicação não determina a sua inexistencia juridica.
II - Não viola o artigo 22 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado de 1943 o acto que nele enquadra correctamente os factos, alias aceites pelo proprio arguido.
Nº Convencional:JSTA00009399
Nº do Documento:SA119801211012032
Data de Entrada:09/14/1978
Recorrente:CORDEIRO , ANA
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5069
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1978/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART22.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG47.
AC STA DE 1979/02/28 IN AD N224-225 PAG978.
AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16.
AC STAP PROC10426 DE 1980/05/07.