Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016400
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO REGULAMENTAR
EFEITO RETROACTIVO
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO
DELEGANTE
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - O despacho de delegação de poderes abrangendo a transferência, em abstracto, da competência para a prática de todos os assuntos relativos a determinado sector assume natureza regulamentar ou normativa, porque de carácter genérico e de aplicação permanente;
II - Dado este conteúdo, nada obsta a que se lhe atribua eficácia retroactiva a partir da sua prolação;
III - Assim, a partir desta data, o delegante deixa de ter o dever legal de decidir em recurso hierárquico entretanto interposto contra o presumido indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00035060
Nº do Documento:SAP19900215016400
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:TAVARES , MARIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG133 PAG217.