Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE. RECLAMAÇÃO. PRAZO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Nos termos dos nºs 4 e 5 do art. 96º do D-L nº 497/88, de 30.12, a Administração dispunha de 30 dias para informar e decidir as reclamações e notificá-las aos interessados, carecendo de razoabilidade a interpretação segundo a qual o prazo de 30 dias ali fixado se refere só à notificação, havendo outros 30 dias para proferir decisão. II - É ilegal a rejeição do recurso hierárquico de indeferimento tácito baseada na circunstância de ainda não terem decorrido aqueles 60 dias (30 mais 30). |
| Nº Convencional: | JSTA00058171 |
| Nº do Documento: | SA120021009062 |
| Data de Entrada: | 01/14/2002 |
| Recorrente: | MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96. CPA91 ART69 ART173 D ART173 E. |
| Aditamento: | |