Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/02
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE.
RECLAMAÇÃO.
PRAZO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Nos termos dos nºs 4 e 5 do art. 96º do D-L nº 497/88, de 30.12, a Administração dispunha de 30 dias para informar e decidir as reclamações e notificá-las aos interessados, carecendo de razoabilidade a interpretação segundo a qual o prazo de 30 dias ali fixado se refere só à notificação, havendo outros 30 dias para proferir decisão.
II - É ilegal a rejeição do recurso hierárquico de indeferimento tácito baseada na circunstância de ainda não terem decorrido aqueles 60 dias (30 mais 30).
Nº Convencional:JSTA00058171
Nº do Documento:SA120021009062
Data de Entrada:01/14/2002
Recorrente:MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96.
CPA91 ART69 ART173 D ART173 E.
Aditamento: