Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045486
Data do Acordão:02/01/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO INOVADOR
ÓNUS DE PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O recurso contencioso não pode ser rejeitado por falta de prova pelo recorrente de o acto recorrido ser inovatório e alterar anterior despacho, sem que se tenham efectuado diligências probatórias sobre as alterações concretas que o recorrente apontava.
II - Atenta a natureza oficiosa das questões relativas à legalidade do recurso contencioso, o ónus da prova dos factos pertinentes ao respectivo esclarecimento não é exclusivo de qualquer das partes, incumbindo também ao juiz efectuar as diligências instrutórias ao seu alcance para decidir baseado em factos reais, e não concluir por um "non liquet" apriorístico, que faz decorrer da atribuição ao recorrente do ónus da prova.
Nº Convencional:JSTA00053147
Nº do Documento:SA120000201045486
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:MARQUES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DE ENERGIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART772 N4.