Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045486 |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO ACTO INOVADOR ÓNUS DE PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso não pode ser rejeitado por falta de prova pelo recorrente de o acto recorrido ser inovatório e alterar anterior despacho, sem que se tenham efectuado diligências probatórias sobre as alterações concretas que o recorrente apontava. II - Atenta a natureza oficiosa das questões relativas à legalidade do recurso contencioso, o ónus da prova dos factos pertinentes ao respectivo esclarecimento não é exclusivo de qualquer das partes, incumbindo também ao juiz efectuar as diligências instrutórias ao seu alcance para decidir baseado em factos reais, e não concluir por um "non liquet" apriorístico, que faz decorrer da atribuição ao recorrente do ónus da prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00053147 |
| Nº do Documento: | SA120000201045486 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ENERGIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/04/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART772 N4. |