Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008043 |
| Data do Acordão: | 03/04/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INCIDENTE DE FALSIDADE BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA |
| Sumário: | I - Arguida a falsidade de um documento junto aos autos e decidindo o juiz relator, observadas as leis de processo civil, que o incidente deve ter seguimento, baixarão os autos a Auditoria de Lisboa, quando se trate de recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, para instrução e julgamento do incidente. II - A Auditoria não compete apreciar e decidir novamente se o incidente deve ou não ter seguimento, limitando-se a sua competencia a instrução e julgamento do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016825 |
| Nº do Documento: | SA119710304008043 |
| Data de Entrada: | 09/30/1969 |
| Recorrente: | UNIÃO RODOVIARIA DO CAIMA LDA - AUTO-VIAÇÃO DO SOUTO LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA SECRETARIA DA CM DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | RECURSO DE AGRAVO DO DESPACHO DO INCIDENTE DE FALSIDADE PROFERIDO NOSAUTOS DE RECURSO DE ANULAÇÃO DO DESP MINCOM DE 1969/05/17. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART362 ART363 B C ART367 N1. RSTA57 ART80. |