Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/04 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PESSOAL TÉCNICO DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. RECLASSIFICAÇÃO. DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional dos funcionários da DGCI, por desajustamento funcional, prevista no D-L nº 497/99, de 19/11 e que consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular (artº 3º) depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 15º do mesmo diploma. Exige a norma, desde logo que o funcionário venha exercendo funções correspondentes à categoria a que pretende aceder. II – Afirmando-se na declaração emitida pelo Chefe da Repartição onde o funcionário exerce funções que este exerce funções de “apoio” sem esclarecer ou sem especificar em concreto qualquer outra intervenção funcional desempenhada pelo funcionário, não demonstra a mesma, face ao estabelecido no anexo III da Portaria nº 663/4, de 19/07, que exista qualquer desfasamento de conteúdo funcional entre a actividade exercida e o conteúdo funcional da categoria em que ingressou nos quadros da DGCI – técnico auxiliar de segunda classe. |
| Nº Convencional: | JSTA0005575 |
| Nº do Documento: | SA1200506140676 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |