Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0676/04
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PESSOAL TÉCNICO DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
RECLASSIFICAÇÃO.
DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL.
Sumário: I - A reclassificação profissional dos funcionários da DGCI, por desajustamento funcional, prevista no D-L nº 497/99, de 19/11 e que consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular (artº 3º) depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 15º do mesmo diploma. Exige a norma, desde logo que o funcionário venha exercendo funções correspondentes à categoria a que pretende aceder.
II – Afirmando-se na declaração emitida pelo Chefe da Repartição onde o funcionário exerce funções que este exerce funções de “apoio” sem esclarecer ou sem especificar em concreto qualquer outra intervenção funcional desempenhada pelo funcionário, não demonstra a mesma, face ao estabelecido no anexo III da Portaria nº 663/4, de 19/07, que exista qualquer desfasamento de conteúdo funcional entre a actividade exercida e o conteúdo funcional da categoria em que ingressou nos quadros da DGCI – técnico auxiliar de segunda classe.
Nº Convencional:JSTA0005575
Nº do Documento:SA1200506140676
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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