Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0972/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL BERMA DE ESTRADA ÁGUAS PLUVIAIS DEVER DE MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO OMISSÃO CULPA DO LESADO ILICITUDE |
| Sumário: | I - Cabia ao ICERR, à data do acidente que vitimou a autora, a vigilância e conservação das caixas de recolha de águas pluviais existentes nas infra-estruturas rodoviárias sob a sua jurisdição. II - Constitui omissão ilícita e culposa, por violação do dever referido em I, a existência, durante anos, na valeta junto da faixa de rodagem e de um portão de acesso a uma vivenda, de uma caixa de recolha de águas pluviais, com 1m2 de superfície e 2 metros de profundidade, a céu aberto, rodeada de ervas crescidas e sem qualquer sinalização. III - Não se pode atribuir qualquer culpa à autora na produção do acidente que a vitimou, pelo facto de, ao sair da vivenda de madrugada, se ter desviado um pouco do portão e caído na referida caixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00065687 |
| Nº do Documento: | SA1200904220972 |
| Data de Entrada: | 11/03/2008 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 227/2002 DE 2002/10/30 ART1. DL 239/2004 DE 2004/12/21 ART2. DL 237/99 DE 1999/06/25 ART4 N1 N2 ART13 N1. CPC98 ART498 ART511 ART512 ART650 N2 F N3. CCIV66 ART493 N2 ART496. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC142/07 DE 2007/09/25. |
| Aditamento: | |