Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007963
Data do Acordão:05/08/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:A admissibilidade de recurso para o Pleno, com fundamento em oposição de julgados, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) Que os acordãos ditos em oposição, quando definitivos, hajam resolvido a mesma questão de direito; b) Que tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação e em periodo não excedente a tres anos; c) Que as soluções afirmadas num e noutro desses acordãos sejam entre si contraditorias.*
Nº Convencional:JSTA00017310
Nº do Documento:SA119700508007963
Recorrente:VALENTE , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:576
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC7772 DE 1968/10/11.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CADM40 ART388 PAR1 ART835 PAR2 ART838 PAR1.