Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007963 |
| Data do Acordão: | 05/08/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ELEMENTOS ESSENCIAIS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | A admissibilidade de recurso para o Pleno, com fundamento em oposição de julgados, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) Que os acordãos ditos em oposição, quando definitivos, hajam resolvido a mesma questão de direito; b) Que tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação e em periodo não excedente a tres anos; c) Que as soluções afirmadas num e noutro desses acordãos sejam entre si contraditorias.* |
| Nº Convencional: | JSTA00017310 |
| Nº do Documento: | SA119700508007963 |
| Recorrente: | VALENTE , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 576 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC7772 DE 1968/10/11. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4. CADM40 ART388 PAR1 ART835 PAR2 ART838 PAR1. |