Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01406/02
Data do Acordão:06/17/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA.
PODER DE SUPERINTENDÊNCIA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
TUTELA.
Sumário:I - O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) é, nos termos da lei que o criou (DL Decreto-Lei nº 133/98, de 15.5) e dos respectivos estatutos, um instituto público, sendo, como tal, uma pessoa colectiva pública dotada de personalidade jurídica e pertencente à denominada administração estadual indirecta, sujeita à tutela e superintendência do Governo.
II - Os actos praticados no exercício desses poderes de tutela e superintendência visam controlar e orientar a acção das entidades a eles sujeitas, sem alcance definidor da situação concreta dos particulares administrados, em cuja esfera jurídica não projectam efeitos.
III - Constitui manifestação do referido poder de superintendência, sem virtualidade lesiva dos direitos ou interesses legítimos de qualquer particular, o despacho de um membro do Governo que, na sequência de inspecção ao INAC, concorda com a proposta, constante do relatório final dessa inspecção, de que seja recomendado ao presidente do conselho de administração do INAC que assegure que os competentes serviços desse instituto diligenciem no sentido de promoverem a reposição nos cofres do Estado do montante de subsídio de refeição percebido por anteriores membros do mesmo conselho de administração.
IV - Assim sendo, tal despacho, por não assumir natureza lesiva dos direitos dos particulares, não constitui objecto idóneo de recurso contencioso dele interposto, que deve ser rejeitado, por ilegalidade da respectiva interposição.
Nº Convencional:JSTA00061434
Nº do Documento:SAP2004061701406
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART199 ART268 N4.
DL 135/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2.
LPTA85 ART25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ALMEDINA 1986 PAG305 PAG682 PAG709 PAG711.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG282.
Aditamento: