Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01213/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. IMPOSTO DE MAIS VALIASS. TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 5º do DL nº 442-A/88, de 30/11, os ganhos que não eram sujeitos a imposto de mais valias só ficavam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens a que respeitam tivesse sido efectuada depois da entrada em vigor do CIRS. II - Se, antes da sua vigência, foi adquirido um prédio rústico, vendido em 1996, agora como terreno para construção, os ganhos daí resultantes não estão sujeitos a IRS, por não estarem abrangidos pela citada previsão legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062975 |
| Nº do Documento: | SA22006032901213 |
| Data de Entrada: | 12/02/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS / MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1. DL 46673 DE 1965/06/09 ART6 N1. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5. CIRS88 ART10 N1 A. CCA88 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/06/14 IN AD N278.; AC STAPLENO DE 1984/04/11 IN AD N280.; AC STAPLENO DE 1981/06/11 IN AD N147. |
| Aditamento: | |