Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01213/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
IMPOSTO DE MAIS VALIASS.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do art. 5º do DL nº 442-A/88, de 30/11, os ganhos que não eram sujeitos a imposto de mais valias só ficavam sujeitos a IRS se a aquisição dos bens a que respeitam tivesse sido efectuada depois da entrada em vigor do CIRS.
II - Se, antes da sua vigência, foi adquirido um prédio rústico, vendido em 1996, agora como terreno para construção, os ganhos daí resultantes não estão sujeitos a IRS, por não estarem abrangidos pela citada previsão legal.
Nº Convencional:JSTA00062975
Nº do Documento:SA22006032901213
Data de Entrada:12/02/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS / MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
DL 46673 DE 1965/06/09 ART6 N1.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5.
CIRS88 ART10 N1 A.
CCA88 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1984/06/14 IN AD N278.; AC STAPLENO DE 1984/04/11 IN AD N280.; AC STAPLENO DE 1981/06/11 IN AD N147.
Aditamento: