Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02534/25.5BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AIMA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista dado não ser possível subsumir a verificação dos pressupostos legais para a concessão da proteção internacional requerida, nada havendo a apontar ao procedimento administrativo em matéria de instrução, sendo desprovida de razão a alegação referente à ilegalidade decorrente do aproveitamento do ato administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35896 |
| Nº do Documento: | SA12026071402534/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇOES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |