Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028756
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO TUTELAR
Sumário:I - As duas modalidades de recurso contencioso e tutelar -
- admitidos pelo artigo 26, n. 4, do Estatuto dos CTT para impugnação de deliberações do Conselho de Administração - tem por objecto materias diferentes - o recurso contencioso restrito a apreciação da legalidade dos actos e o recurso tutelar para apreciação de outros aspectos.
II - Por isso, a interposição de recurso tutelar não prejudica a possibilidade de interposição de recurso contencioso destinado a sindicar a legalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00030176
Nº do Documento:SA119910117028756
Data de Entrada:09/27/1990
Recorrente:CALISTO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART24 N2 ART26 N2.
ETAF84 ART4 N3 ART51 N1 B.
LOSTA56 ART21.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26971 DE 1990/02/22.
AC STA PROC24457 DE 1990/02/08.
AC STA PROC26904 DE 1990/02/08.
AC STA PROC26985 DE 1989/09/28.
AC STA PROC27159 DE 1989/10/04.
AC STA PROC28047 DE 1990/07/05.
AC STA PROC27005 DE 1989/06/27.