Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010766
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ARMAZEM TRANSITORIO
Sumário:E legal a liquidação de emolumentos por serviços de vigilancia da Guarda Fiscal relativamente a mercadorias depositadas em armazens transitorios, com base na respectiva tabela, elaborada nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, segundo a redacção do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00009589
Nº do Documento:SA119800207010766
Data de Entrada:06/14/1977
Recorrente:PRISS PORTUGUESA-FABRICA DE CALÇAS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1 N2 A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10608 DE 1979/05/31.; AC STA PROC10609 DE 1979/06/15.; AC STA PROC10783 DE 1979/06/28.; AC STA PROC10610 DE 1979/07/19.
Aditamento: