Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018604
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
VICIO DE FORMA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A fundamentação e um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, um destinatario normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido.
II - E insuficiente a fundamentação do despacho que não atende a pretensão da Cooperativa Agro-Pecuaria, que ja explora a terra, de celebração de contrato por meio de ajuste directo previsto no artigo 42 do Decreto-Lei n. 111/78, com base na afirmação de que se não verificam os requisitos previstos naquele artigo
42 que permitem a celebração de um contrato de entrega de terra para exploração por meio de tal ajuste.
III - Viola o disposto no artigo 1, ns. 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, o acordão da Secção que não anulou aquele despacho inquinado de vicio de forma por insuficiente fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00018397
Nº do Documento:SAP19881025018604
Data de Entrada:06/03/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:619
Referência Publicação 1:AD N327 ANOXXVIII PAG371
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
CONST82 ART265 N2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13729 DE 1982/10/27.
AC STA PROC16712 DE 1988/06/21.